Após ter sido regularmente notificada da lavratura de Auto de Infração, em 30 de junho de 2017, a empresa BOI BOM LTDA impugnou-o tempestivamente. O julgamento da impugnação ocorreu apenas em 04 de agosto de 2018, sendo que, na sequência, em 10 de agosto, a empresa apresentou Recurso contra essa decisão proferida em primeira instância administrativa que lhe foi desfavorável. Se a Fazenda cobrar judicialmente o crédito tributário representado nesse Auto de Infração, em 13 de agosto de 2018, a cobrança será indevida porque:
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o crédito tributário teve sua exigibilidade suspensa após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
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O crédito tributário teve sua exigibilidade suspensa após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
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