Após ter concluído o bacharelado em Direito e ter sido aprovado no Exame da OAB, você foi nomeado para assessorar juridicamente o Presidente da República. O presidente deseja centralizar o poder, por isso lhe perguntou se ele pode propor uma alteração à Constituição Federal que mude da forma federativa de Estado para a forma de Estado unitário. Diante dessa situação, qual deve ser sua resposta?
a.
b) O presidente não pode propor a referida emenda constitucional, pois não é um dos titularizados a propor emendas constitucionais.
b.
d) O presidente pode propor a referida emenda constitucional e não necessita submetê-la à apreciação do Congresso Nacional.
c.
a) O presidente pode propor a referida emenda constitucional e submetê-la ao Congresso Nacional, que vai deliberar sobre a matéria.
d.
e) O presidente pode propor a referida emenda constitucional e deve submetê-la à apreciação dos governadores.
e.
c) O presidente pode propor a referida emenda constitucional, mas ela não será objeto de deliberação, pois a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea.
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Resposta:
O presidente pode propor a referida emenda constitucional, mas ela não será objeto de deliberação, pois a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea.
Explicação:
Todo o básico sobre emenda constitucional você encontra lá no art.60 da CF/88. O inciso II desse artigo autoriza o presidente a propor emenda, enquanto o parágrafo 4º deixa bem claro que não será objeto de deliberação a proposta que visar alterar a forma federativa de Estado.
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