Após receber “denúncia de irregularidades” em contratos administrativos celebrados pela Autarquia Federal A, que possui sede no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal determina a abertura de inquérito civil e penal para apurar os fatos.
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Nesse caso, a Ação Popular deverá ser ajuizada, uma vez que esse tipo de ação é a responsável pela defesa do interesse dos cidadãos quanto ao patrimônio público, com fundamento no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal.
Ainda, a fundamentação legal deverá ser baseada no art. 3º e 4º da Lei 4.717/65, contendo a narração do serviço fraudulento. A competência deverá ser ajuizada na Justiça Federal (art. 109, Constituição Federal), no foro do Rio de Janeiro, conforme art. 5º da Lei 4.717/65.
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