Direito, perguntado por lespina, 1 ano atrás


Após o regular processamento, a ação foi julgada procedente em todas as
instâncias, pelo o que o Decreto X/2018 foi anulado por ser considerado
violador da moralidade administrativa, evitando assim a posse do Sr. Martiano
Santos ao cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco.
Diante disso, o Governador do Estado decidiu então editar um novo Decreto, o
Decreto Y/2019, publicado em 20/01/2019, mediante o qual exonerou a Sra.
Cristina Veiga do cargo de Secretária estadual do Meio Ambiente, e nomeou o
Sr. Martiniano Santos para ocupar o seu lugar.
A Sra. Cristina Veiga, a qual exercia o cargo de Secretária de Meio Ambiente
por mais de 4 anos, ou seja, em seu segundo mandato ficou inconformada com
a exoneração e impetrou Mandado de Segurança Individual, objetivando a
suspensão imediata do Decreto Y/2019 e a sua recondução ao cargo.
O Mandado de Segurança impetrado teve como autoridade coatora o
Governador do Estado de Pernambuco, o qual editou o Decreto impugnado.
Como fundamento jurídico, a impetrante alegou que o Decreto Y/2019 é
abusivo, pois não continha a justificativa para a sua exoneração, bem como
não houve uma notificação prévia, tendo sido pega de surpresa com a
publicação do ato. Com base nisso, afirmou ter direito líquido e certo a
permanecer no cargo.
No dia 04/02/2019, a autoridade coatora foi notificada para, querendo,
apresentar informações. No mesmo dia, a PGE também foi cientificada como
órgão jurisdicional representante do Estado, para que tome as providências
cabíveis para a defesa do ato impugnado, conforme art. 7º, II, e art. 9º da Lei
12.016/09. A defesa será elaborada com base nas seguintes informações já
prestadas pela autoridade coatora:
1. Esclareceu que a Sra. Cristina Veiga foi nomeada Secretaria de Meio
Ambiente quando do seu primeiro mandato como Governador em 2012,
e que permanecera até então, pois não havia outra pessoa com
melhores habilidades técnicas para ocupar o cargo;
2. Que o Sr. Martiniano Santos, ao contrário da Sra. Cristina, possui uma
vasta experiência na Administração Pública, já tendo ocupado cargos
públicos de grande importância, podendo trazer melhores resultados
para o interesse público durante o exercício do cargo;
3. Que a Sra. Cristina tem adotado posturas incompatíveis com os
objetivos e ideais do Governo do Estado, o que por si só já justifica a
sua exoneração;
4. Que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente está passando por
reestruturação e que a mudança da sua Gestão faz parte desse
processo;
5. Que agiu de acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, a
qual prevê que os cargos de Secretários de Estado são de livre
nomeação pelo Governador, que detém competência privativa para
tanto;
6. Que o requisito objetivo que a Constituição do Estado prevê para a
investidura no cargo de Secretário de Estado é a comprovação da
competência técnica, a qual deve ser feita através do diploma de
conclusão de curso superior afeto às atividades a serem desenvolvidas,
e da experiência no exercício de cargos públicos. Requisitos estes que
foram verificados antes da nomeação e preenchidos pelo Sr. Martiniano
Santos, não havendo razão para impedir a sua posse.
Agora é com você, aluno! Atuando no papel de Procurador do Estado de
Pernambuco, representante judicial do Estado, você deve elaborar a peça
processual que se destina à defesa do ato impugnado no Mandado de
segurança. Lembre-se de que o prazo para a interposição da peça deve ser
contado a partir da notificação da PGE, e que esta possui as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública, como a do prazo em dobro.
Do mandado de segurança individual
O Mandado de Segurança é uma das garantias fundamentais previstas na
Constituição Federal. Ele se destina a combater atos ilegais ou abusivos
praticados pelo Poder Público que violem, ou venham a violar, direito líquido e
certo. É, portanto, uma ação constitucional colocada à disposição de todos os
indivíduos para a defesa de seus direitos.
Nesse sentido, o art. 5º, LXIX da CRFB/88, determina:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.” (grifo nosso)
(BRASIL, 1988)
O Mandado de Segurança é uma ação personalíssima, ou seja, só pode ser
impetrado pelo detentor do direito líquido e certo violado ou ameaçado. O
autor do Mandado de Segurança denomina-se impetrante, e a autoridade
contra quem se impetra é usualmente chamada de autoridade coatora.
Ponto de atenção
O objeto do mandado de segurança é o ato ilegal ou abusivo cometido por
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício das
atribuições do Poder Público que viole DIREITO


keilenmartins: voce conseguiu fazer a peça? me passa

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A peça correta a ser elaborada é uma contestação.

A contestação é a resposta do réu nas ações, sendo a primeira forma de resposta. Como foi interposto o Mandado de Segurança, o Estado de Pernambuco deverá se manifestar em defesa da constitucionalidade e defesa de seus atos.

A peça deverá basear-se no art. 306 do Código de Processo Civil, além do art. 7º inciso I, da Lei de Mandado de Segurança.

A argumentação deverá ser feita com base no comportamento da Sra. Cristina, que já justificam sua exoneração, além da reestruturação e que não existe estabilidade para o cargo, que é de livre nomeação do Governador.

A peça deve ser dividida nas seguintes partes: I – fatos; II – do direito; III – dos pedidos.

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