após o plano de negócio demonstrar viabilidade, o próximo passo do empreendedor é abrir a sua empresa. no entanto, é preciso analisar e estudar qual o tipo mais adequado, pois para cada um existem direitos e deveres. contudo, muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de empresas previsto na legislação e suas principais diferenças.? podem ajudar
Soluções para a tarefa
Bom dia,
Complemento da questão:
O art. 44 da Lei n. 10.406 de 2002, bem como as suas atualizações, estabelecem que as pessoas jurídicas de direito privado correspondem a: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada.
Tomando por base a legislação vigente, bem como demais materiais disponíveis sobre o tema, diferencie a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) do Microempreendedor Individual (MEI).
Respondendo a Questão:
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que deve ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, segundo a lei vigente em 2018. O MEI não pode possuir sócios e está limitado a ter apenas um funcionário. A principal vantagem dessa modalidade de empresa é o enquadramento no Simples Nacional, o que o deixa isento do pagamento de tributos federais como o Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL, pagando apenas um determinado valor fixo que dependerá do tipo de empresa.
No caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) uma única pessoa é detentora de todo o capital social da empresa, que não pode ser inferior à 100 vezes o valor do salário mínimo. A vantagem principal dessa modalidade é que em caso de dívidas da empresa, a cobrança estará limitada ao capital social da mesma, não atingindo o patrimônio pessoal do dono.