Após o fim do casamento, a guarda do único filho, de apenas dois anos, ficou exclusivamente com a genitora e o pai comprometeu-se ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Porém, há três meses deixou de cumprir com sua obrigação, sob alegação de que constituiu nova família e não tem mais condições de arcar com o valor.
Diante da situação fática apresentada, discorra sobre a obrigação alimentar. Justifique sua resposta.
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Resposta:
O quesito não trata se os alimentos foram definidos em sentença, desta forma a resposta levará em consideração que foi acordo inter partes. Assim A genitora deverá ingressar com ação de alimentos pedindo inclusive os provisionais e caso tenha como comprovar o valor que já recebia deve juntar os comprovantes, gastos do menor e profissão e salário do genitor se souber. O fato de constituir nova família não o desobriga do compromisso junto a seu filho anterior, o juiz analisará o binômio necessidade x possibilidade.
Explicação:
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