Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado na empresa ABC Têxtil Ltda., constatou-se que esta mantinha em sua rede de computadores cópia de diversos softwares adquiridos legalmente, contudo, sem qualquer indício de que eram comercializados. Com base na Lei de Software, é possível afirmar que houve ofensa aos direitos dos titulares de programas de computador?
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A conduta de manter em depósito cópias de softwares adquiridos legalmente não constitui ofensa aos direitos dos titulares de programa de computador, desde que se limite a apenas uma cópia de cada programa (artigo 6º, Lei nº.9.609/1998).
Condutas que não ofendem direitos dos titulares de programas
- reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida;
- citação parcial do programa, para fins didáticos, com identificação do programa e o titular;
- a ocorrência de semelhança de programa a outro;
- integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional.
Para saber mais sobre a pirataria de software, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/24742231
#SPJ1
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