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“A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.”
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Resposta:
se desvinculou das Leis do Ventre Livre e do Sexagenário, atrelando-se aos interesses da oligarquia monocultora.
Explicação:
Como a nova lei extinguia a escravidão para todos no Brasil, foi desvinculado pois não havia mais necessidade de seguir as leis antigas como a Lei do Ventre Livre que dizia que somente os negros nascidos no Brasil eram livres e a do Sexagenário onde libertava os que possuíam idade acima de 60 anos.
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