Saúde, perguntado por felipevargasbrandao1, 6 meses atrás

Após grandes avanços na ciência e pesquisa e consequente aumento em condutas ocorrentes em desacordo com padrões internacionais de biossegurança em pesquisa, no ano de 2005, a Lei 11.105 foi publicada. Conhecida como Política Nacional de Biossegurança, essa lei confere condições mínimas de biossegurança necessárias à conduta ética e mecanismos de fiscalização na prática científica e segura para pesquisadores, comunidade e ambiente.

Sobre essa Política, podemos afirmar​​​​​​​:


A.
Não é permitida, em hipótese alguma, pesquisa usando células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro


B.
Todo laboratório que realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá ter sua própria Comissão Interna de Biossegurança


C.
A política em questão autoriza a clonagem humana em determinadas situações


D.
A Política Nacional de Biossegurança criou os comitês de ética em pesquisa em todo o território brasileiro


E.
Dentro da política existe a permissão para o descarte de Organismos Geneticamente Modificados no ambiente por meio de lixo comum

Soluções para a tarefa

Respondido por aandressaglimaa
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Resposta:

B)  

Todo laboratório que realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá ter sua própria Comissão Interna de Biossegurança

Explicação:

A Lei Nº 11.105 prevê a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nessa Lei. O Art. 17 da Lei nº 11.105 prevê que toda instituição que realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. O Artigo 6 da Lei nº 11.105 proíbe a clonagem humana no país. Os comitês de ética em pesquisa já existem no Brasil desde 1988, a resolução apenas norteia situações nas quais o comitê deve ser acionado para aprovação da pesquisa. O artigo 27 da Lei 11.105 estabelece que liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, é crime com pena de reclusão prevista de 1 a 4 anos, e multa.

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