Após diversas alterações legislativas, o §9 do art. 27 da Lei Pelé às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, EXCETO: Escolha uma opção: a. Sociedade em comandita simples b. Sociedade em comandita por ações c. Sociedade anônima. d. Sociedade civil de fins econômicos e. Sociedade em nome coletivo
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Resposta
E resposta que deve ser marcada é a seguinte:
d. Sociedade civil de fins econômicos
Conforme os art. 1039 ao art. 1092 do Código Civil - CC, temos sociedade em nome coletivo (arts.1039 ao 1044); sociedade em comandita simples (arts.1045 ao 1051); sociedade limitada (arts.1052 ao 1087); sociedade anônima (arts.1088 ao 1089); sociedade em comandita por ações (arts.1090 ao 1092).
Assim, são eliminadas as letras "a", "b", "c" e "e", ficando a letra d.
Bons estudos!
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