Direito, perguntado por lbelle203, 8 meses atrás

Após acordar cedo, fazer o café da manhã e enviar os filhos ao ônibus para a escola, Rosângela trafegava com seu veículo na Avenida Perigal, por volta das 6h, quando seu veículo foi fortemente atingido pelo carro dirigido por Rogério, que saía do estacionamento de uma casa noturna que acabara de fechar, e não prestou atenção para entrar na avenida. Rosângela foi seriamente ferida no acidente, e a responsabilização de Rogério foi apurada pelo Juízo Criminal, após seis anos de processo, resultando em sua condenação, na pena prevista no art. 303, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro. Após o trânsito em julgado da decisão criminal, Rosângela ajuizou ação indenizatória em face de Rogério, buscando compensação pelo dano extrapatrimonial suportado. O Juízo Cível julgou improcedente a ação, sob o argumento de que decorreu o prazo prescricional de três anos, contado a partir da data do acidente. Você é o advogado dessa causa e deve argumentar em seu recurso de apelação para reverter esse entendimento sobre a prescrição. Qual seria a solução mais adequada e favorável à sua cliente?

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Respondido por brenomiguellr
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Resposta:

não entendi muito bem a ultima parte do texto.

Explicação:

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