Após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em quantas vezes? Existe algum período mínimo em alguma parcela?
A)Não podem ser divididas, com exceção das férias coletivas.
B)Podem ser divididas em até 3 partes, mas um período não pode ser menor que 10 dias.
C)Podem ser divididas em até 2 partes, mas um período não pode ser menor que 14 dias.
D)Podem ser divididas em até 3 partes, mas um período não pode ser menor que 14 dias.
E)Podem ser divididas em até 2 partes, mas um período não pode ser menor que 10 dias.
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Resposta:
resposta D
Explicação:
Segundo a nova CLT, no artigo 134, § 1ª, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma.
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