após a deliberação a respeito do projeto ou proposição de emenda constitucional, ou ainda, de lei orgânica distrital ou municipal para saber se a mesma se tornará ou não uma norma jurídica, chega-se à fase conclusiva do processo legislativo. essa fase é constituída de elementos essenciais, estabelecidos na constituição.
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A fase conclusiva, também chamada de Poder de Apreciação Conclusiva, permite que nesse momento, haja a discussão e votação dos projetos que podem dispensar a competência do Plenário.
Dessa forma, são feitas proposições conclusivas ao projeto para que ele possa ou não ser aprovado dentro da Câmara dos deputados. Dessa forma, para que haja deliberação de algum projeto, de acordo com a Constituição Federal de 1988 é preciso que o número mínimo de deputados seja de 257, ou seja, a metade do número total, que é de 513.
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