Ed. Técnica, perguntado por nilclediaqueiroz, 1 ano atrás

Após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em
espécie acidentária por nexo técnico a empresa pode interpor recurso num
prazo de até

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Respondido por regibaldebb
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1º A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) até trinta dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico profissional ou do trabalho, conforme art. 126 da Lei nº 8.213/91
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