Após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em
espécie acidentária por nexo técnico a empresa pode interpor recurso num
prazo de até
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
1º A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de
Recursos da Previdência Social (CRPS) até trinta dias após a data em que tomar conhecimento
da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico profissional
ou do trabalho, conforme art. 126 da Lei
nº 8.213/91
Perguntas interessantes
Matemática,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás
Filosofia,
10 meses atrás
Inglês,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás