Após a apuração do Resultado Líquido do Exercício, por intermédio da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), a empresa deverá constituir a conta de Reservas de Lucros, dos valores que não foram distribuídos aos sócios e acionistas como dividendos. As reservas de lucros são classificadas em reserva legal, reserva estatutária, reserva para contingência, reserva orçamentária e reserva de lucros a realizar. Em relação ao registro contábil da reversão da reserva de lucros podemos afirmar que:
Escolha uma:
a. Debita – se a conta Reserva de Lucros
Credita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
b. Debita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
Credita – se a conta Reserva de Lucro
c. Debita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
Credita – se a conta Reserva de Contingência
d. Debita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
Credita – se a conta Reserva Legal
e. Debita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
Credita – se a conta Reserva Estatutária
A resposta correta é: a) Debita – se a conta Reserva de Lucros
Credita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
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Resposta:
. Debita – se a conta Reserva de Lucros
Credita – se a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
Gabarito Comentado:
Capítulo 7. Páginas 201 e 202. A resposta correta para a reversão das reservas de lucros é o débito da conta Reserva de Lucros e crédito da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Ao reverter à reserva de lucros o saldo final do patrimônio líquido não será afetado.
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