Aponte um motivo para o descontentamento dos senhores de terras, dos homens livres e dos escravos no século XVIII
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Resposta:
Primeiramente, oferecemos o relato do jurista romano Gaio encontrado em sua obra “Instituições”, do ano II d.C.. De acordo com essa autoridade jurídica:
“Hoje em dia, não é permitido nem aos cidadãos romanos, nem a nenhum dos que se acham sob o império do povo romano, castigar excessivamente e sem motivo os escravos. Pois, em virtude de uma constituição do imperador Antonino, aquele que matar sem motivo o seu próprio escravo é passível de sanção (...) mesmo um rigor demasiado severo dos amos é reprimido por uma constituição do mesmo principie”
Em seguida, atravessando diversos séculos depois e chegando ao Brasil Colonial do século XVIII, podemos apreciar o seguinte depoimento de um padre jesuíta:
“Não castigar os excessos que eles [os escravos] cometem seria culpa não leve, porém estes [senhores] hão de averiguar antes, para não castigar inocentes, e se hão de ouvir os delatados e, convencidos, castigar-se-ão com açoites moderados ou os meterem em uma corrente de ferro por mão própria e com instrumentos terríveis e chegar talvez aos pobres com fogo ou lacre ardente, ou marcá-los na cara, não seria para sofrer entre os bárbaros, muito menos entre os cristãos católicos”