Direito, perguntado por acilioarocha, 1 ano atrás

Aponte as principais caracteristicas da escola classica do direito penal

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Respondido por airtonlucas
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A Escola Clássica surgiu no final do século XVIII, e constituiu-se de um conjunto de idéias, teorias políticas, filosóficas e jurídicas acerca das principais questões penais.
Antecessora ao positivismo, em sua primeira fase, a escola clássica procurou pontuar a diferença entre a justiça divina e a justiça humana, lutando pela soberania popular contra o absolutismo e também pelos direitos e garantias individuais.
Em um segundo momento, focou-se no estudo jurídico do crime e da pena através da sistematização de normas jurídicas repressivas tendo como principais conceitos a responsabilidade penal, o crime e a pena.
E a 
responsabilidade penal baseia-se no livre arbítrio, atribuindo desta forma o conceito de liberdade individual que por sua vez, venha ser de primordial importância para a manutenção de todo sistema positivo, pois segundo preceitua Jiménez de Asúa em um dos postulados mais importantes dos clássicos – “a imputabilidade baseada no livre-arbítrio e culpabilidade moral”
Respondido por leonardomacedo887
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Como principais características que marcaram a escola clássica do Direito Penal, temos o seguinte:

  • Foi predominante entre os períodos do final do século XVIII e a metade do século XIX, e é estudada até hoje pela sua influência na construção filosófica penalista.
  • Cesare Beccaria é considerado o fundador dessa escola, principalmente a partir de sua obra "Dos delitos e das penas", original do ano de 1764.
  • Traz a humanização do Direito Penal, com novos conceitos do que seria uma pena, a consideração de um crime e como o sujeito deve ser punido.
  • É um contraste com a aplicação de penas de uma maneira cruel do período absolutista.
  • Utilização do método racionalista na observação do fato-crime.

Quais foram algumas contribuições da escola clássica para o Direito brasileiro?

  • Aplicação do princípio da legalidade, sendo a lei a única fonte de proibição de condutas.
  • Capacidade de se atribuir o crime ao indivíduo que o cometeu, a partir da imputabilidade.
  • Diferenciação entre condutas dolosas e culposas, a partir da teoria das vontades.
  • Desconsideração de punibilidade para crimes impossíveis.

Para ver mais sobre escolas do Direito Penal:

https://brainly.com.br/tarefa/51917404

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