Apontado o devedor do tributo (em qualquer das três possíveis situações de lançamento) fique, este, temporariamente, protegido contra atos de cobrança da autoridade administrativa, em razão de alguma das causas de suspensão da exigibilidade da obrigação tributária.
ALEXANDRE, R. Direito Tributário Esquematizado . 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. p. 487-488.
Abaixo estão relacionadas situações entre as quais há causas de suspensão do crédito tributário, segundo o CTN, art. 151.
I. A moratória.
II. O depósito de montante integral.
III. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
IV. A concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V. A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
V. O parcelamento.
Qual é a quantidade de causas arroladas de suspensão do crédito tributário?
Duas.
Quatro.
Seis.
Cinco.
Três.
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As causas de suspensão do crédito tributário estão arroladas no art. 151 do CTN, nas quais o fisco é desprovido de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito tributário. Entre as causas estão as mencionadas na questão em análise. Essa suspensão poderá ser prévia (antes do surgimento do crédito tributário) ou posterior a sua constituição.
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