Direito, perguntado por amandacarolinna10, 7 meses atrás

Aplicação da teoria dos jogos no aborto!​

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Respondido por dc6354827
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Resposta: Em todos tipos de jogos, é necessário estudar situações estratégicas, onde jogadores escolhem diferentes ações na tentativa de melhorar seu retorno. No Direito Penal não é diferente: traçamos estratégias, levando em consideração o melhor caminho em cada situação fática, sempre considerando o adversário, na busca de indicar as expectativas de comportamento de cada um dos sujeitos envolvidos, buscando um ponto de paridade entre os jogadores.

E um jogo, os antagônicos podem ter um número finito ou infinito de alternativas ou estratégias.

Para Jéssica GONÇALVES (2018),

A complexidade do jogo judicial constrói-se pelas relações entre as partes e os juristas, sobretudo, advogados e juízes, os quais se submetem ao dialeto jurídico e observam o procedimento. Assim, se o jogo pode ser conceituado como interação dentro do sistema de regras, assemelha-se ao Direito uma vez que este pode ser vislumbrado como atividade em contraditório em que há complexa interação entre jogadores, regulado pela lei, na busca do melhor resultado, a ser decidido pelo órgão julgador.

E, citando Miguel Carlos Teixeira Patrício, Jéssica GONÇALVES (2018) aponta que:

A metáfora da teoria dos jogos explica em quais situações o agir estratégico dos jogadores é induzido à competição (processo civil) e, ainda, justifica outro modelo em que o incentivo dá-se ao comportamento cooperativo (exemplo: mediação). Isso porque os litigantes ou jogadores por não se mostrarem como agentes neutros serão competidores ou cooperadores, de acordo com o modelo ou jogo de resolução dos conflitos que lhes seja ofertado. Nesse aspecto, Miguel Carlos Teixeira Patrício detalha que nas causas judiciais, assim como em qualquer circunstância, o jogo da interação é movido pela relação “custo versus benefício no momento da tomada da decisão, optando, consequentemente pela hipótese que ofereça maior vantagem, não necessariamente econômica.

O dilema do prisioneiro é um exemplo clássico e faz referência a um problema da teoria dos jogos, sendo um exemplo claro, mas atípico, de um problema de soma não nula. Neste problema, como em muitos outros, supõe-se que cada jogador, de forma independente, quer aumentar ao máximo a sua própria vantagem sem lhe importunar o resultado do outro jogador, funcionando da seguinte forma:

Dois suspeitos de um crime são presos e não há provas suficientes para condenar os dois. Então, em separado, recebem uma proposta: se um dos presos confessar o crime e o outro não, quem confessa não será condenado e quem se manteve em silêncio será condenado por 6 anos; se os dois não confessarem poderão ser condenados por 1 ano de prisão cada um; se os dois confessarem e traírem o comparsa, serão condenados por 3 anos cada um.

As técnicas de análise da teoria de jogos padrão, como, por exemplo, determinar o equilíbrio de Nash, podem levar a que cada jogador escolha trair o outro, embora ambos os jogadores obtenham um resultado mais favorável se colaborarem. Infelizmente, para os prisioneiros, cada jogador é incentivado individualmente a defraudar o próximo, mesmo após a promessa recíproca de colaboração.

Este é o ponto-chave do dilema, ou seja, deverá ou não deverá o prisioneiro egoísta colaborar com o próximo sem o trair, para que a vantagem do grupo, equitativamente distribuída, possa ser maximizada?

No dilema do prisioneiro iterado, a cooperação pode obter-se como um resultado de equilíbrio. Aqui joga-se repetidamente, e quando se repete o jogo, oferece-se a cada jogador a oportunidade de castigar o outro jogador pela não cooperação em jogos anteriores. Assim, num processo interativo, o incentivo para defraudar pode ser superado pela ameaça do castigo, o que conduz a um resultado melhor, ou seja, mais cooperativo.

Na teoria dos jogos a traição é chamada de estratégia dominante, uma vez que a escolha individual (traição) não representa o melhor resultado para ambos, mas pode ser o melhor resultado possível independente da decisão do outro.

O cientista cognitivo Douglas Hofstadter sugeriu um jogo similar, uma vez que as pessoas encontram muitas vezes problemas como o dilema do prisioneiro mais fáceis de entender quando são apresentados como um simples jogo ou intercâmbio.

Um dos exemplos que usou foi o de duas pessoas que se encontrem e troquem malas fechadas, com o acordo de que uma delas contenha dinheiro e a outra contenha um objeto que está sendo comprado. Cada jogador pode escolher seguir o acordo pondo na sua mala o que acordou, ou pode enganar oferecendo uma mala vazia. Neste jogo de intercâmbio, ao contrário do dilema do prisioneiro, o engano é sempre a melhor opção.

No Direito Penal, a Teoria dos Jogos baseia-se em todo tipo de informações que possa ser utilizada para planejar uma defesa ou uma acusação. É importante ter conhecimento sobre quais foram suas decisões passadas em casos semelhantes, para situar a estratégia no contexto do jogo processual penal singularizado.

Explicação:


amandacarolinna10: obrigada
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