aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais? alguém sabe?
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QUANTO A APLICABILIDADE AS NORMAS PODE SER DE EFICÁCIA PLENA, POSSUI APTIDÃO PARA PRODUZIREM EFEITOS DIRETOS, IMEDIATOS E INTEGRAIS
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, PRODUZ EFEITO PLENO, IMEDIATO, MAS PODE SOFRE LIMITAÇÃO COMO POR EXEMPLO O ARTIGO 5 INCISO XIII
Normas de eficácia limitada são dotadas de eficácia plena, mediate, não integral, pois depende de regulamentação infraconstitucional para produzirem plenos efeitos, é o caso do direito de greve do servidor público que a´te hoje não foi regulamentado, sendo a norma constitucional de eficácia limitada.
no tocante a interpretação a doutrina aponta
a interpretaçação conforme a constituição
a interpretação com base no método hermeneutico concretizador
a interpretação hexegetica
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