aplicabilidade das normas constitucionais? preciso que me salvem nisso :)
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no tocante a aplicabilidade das normas constitucionais a doutrina aponta tres tipos:
Normas de eficácia plena são aquelas que não dependem de qualquer legislações infraconstitucional para produzirem seus efeitos.
normas de eficácia contida são normas que tem plena capacidade de produzirem efeitos, mas que podem ter sua eficácia restringida por norma infraconstitucional. exemplo o OAB exige a aprovação no exame de ordem para que o bacharel em direito posso exercer a advocacia, é uma restrição ao exercício da profissão.
normas de eficacia limitada é aquela que depende de edição de norma infraconstitucional para produzir seu pleno efeito. por exemplo, o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulado por lei infraconstitucional.
Normas de eficácia plena são aquelas que não dependem de qualquer legislações infraconstitucional para produzirem seus efeitos.
normas de eficácia contida são normas que tem plena capacidade de produzirem efeitos, mas que podem ter sua eficácia restringida por norma infraconstitucional. exemplo o OAB exige a aprovação no exame de ordem para que o bacharel em direito posso exercer a advocacia, é uma restrição ao exercício da profissão.
normas de eficacia limitada é aquela que depende de edição de norma infraconstitucional para produzir seu pleno efeito. por exemplo, o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulado por lei infraconstitucional.
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