Direito, perguntado por simonetofoli98, 1 ano atrás

Aplica-se a novati legis in mellius aos fatos anteriores, ainda decididos transitada e julgado, sem que acha violação á regra constitucional da preservação da coisa julgada.

Soluções para a tarefa

Respondido por Mellodasilva25
3

Explicação:

Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.

espero ter ajudado!!!

Perguntas interessantes