Apesar de termos uma legislação específica para o tratamento da acessibilidade digital - e que foi uma vitória para toda a sociedade, esta legislação apresenta algumas limitações. Um dos problemas da Lei 10.098 de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.296 de 2004 é que:
Alternativas
Alternativa 1:
Apenas os sítios da administração pública deveriam ser acessíveis.
Alternativa 2:
Foi dado um prazo de apenas 12 meses para adequação.
Alternativa 3:
Apenas sítios do setor privado deveriam ser acessíveis.
Alternativa 4:
Todos os sítios de empresas Brasileiras deveriam ser acessíveis.
Alternativa 5:
Não tratava sobre Acessibilidade.
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Resposta:
Alternativa 1:
Apenas os sítios da administração pública deveriam ser acessíveis.
Explicação:
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