Apesar de ser um assunto polêmico, o campo da Medicina Forense delimita o conceito de aborto e se interessa apenas pela prática abortiva criminosa. A partir dessas informações e utilizando os conceitos legais e técnicos da Medicina Forense qual a diferença entre o conceito de aborto criminoso e aborto legal no contexto brasileiro? Escreva um texto argumentativo que deixe muito clara a diferença entre os dois tipos de aborto, do ponto de vista legal e da Medicina Forense.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O aborto em ambos os casos elucidados na pergunta acima é deveras polêmico e vem trazendo muita discussão há bastante tempo, por diversos polos cada um com seus interesses particulares, sejam ideológicos, religiosos, políticos e legais como no caso de proteger a vida, sendo neste último caso feito diferenciação entre aborto criminoso e aborto legal.
Primeiramente vamos tratar do aborto legal, caso esse em que pode ser ocasionado de forma natural com a perda da involuntária da gestão ou até mesmo com a morte da gestante, sendo assim, não cabendo qualquer tipo de sanção, uma vez que não houve dolo e até mesmo controle da situação que traz tanta tristeza para diversos genitores ao longo da história, no entanto não limitamos o aborto legal as questões naturais, pois o mesmo pode ser motivado por direito ao resguardo à vida da gestante e é resguardado por nosso ordenamento jurídico que é ilustrado em “inviolabilidade do direito à vida”, elencado como direito básico, fundamental e irrenunciável trazido em nossa carta magna no artigo 5º da Constituição Federal caput. Não podemos deixar de alado também, ainda em aborto legal, a gestação ocasionado por estupro, onde a gestante é grande vítima de ato criminoso hediondo, e caso seja obrigada a dar continuidade a gestão pode ser acometida em continuidade a danos psicológicos irreparáveis, trazendo diversas com sequências negativa e perigosas tanto para genitora como para o nascituro após sua concepção e durante a gestação, esse polêmico assunto tem como amparo o preceito da dignidade da pessoa humana, elencada na artigo 1º, inciso III, também da CF/88.
Agora no caso do aborto criminoso, estamos diante de ação delituosa de conduta direta ou indireta com o objetivo de interromper o processo gestacional, aborto provocado e não amparado pela lei, conduta essa que é reprovada e positivada nos artigos 124 e 125 do Código Penal, ainda temos o caso de aborto provocado por terceiros com o consentimento da gestante, onde é penalizado aquele que foi procurado pela gestante para promover o aborto, devidamente caracterizado e ilustrado no artigo 126 do CP.
Explicação:
Forma clara e elucidativa das diferenças entre aborto legal e criminoso
A principal diferença entre o aborto legal e o criminoso é que o primeiro é legalizado pela lei, já o segundo não é legalizado e por isso é considerado um crime.
Aborto
O aborto é a interrupção de uma gravidez, ela pode acontecer naturalmente onde o próprio corpo da mulher interrompe o processo da gravidez, ou pela remoção de um feto/embrião do útero. Dentro do contexto brasileiro nós podemos caracterizar o aborto de duas formas: Aborto criminoso e aborto legal.
As principais diferenças entre ambos são:
- O aborto legal é realizado por um médico licenciado;
- O aborto criminoso é geralmente realizado por pessoal não treinado;
- O aborto legal é geralmente feito em um hospital;
- O aborto criminoso é geralmente feito em um beco sem saída ou em um lugar isolado.
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