Apesar de o Código Penal se referir ao excesso nas formas dolosa e culposa, admite-se tal figura sem que se possa atribuir o exagero a título de dolo ou culpa, desde que desnecessária a intensificação da conduta legítima a partir de suas causas. Dito isso, em quais situações se caracteriza o excesso desnecessário à intensificação da conduta legítima a partir de suas causas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Excesso consciente ou voluntário, ocorre quando o agente tem noção e/ou consciência de que a conduta está extrapolando o necessário para repelir uma agressão inicialmente injusta. Excesso inconsciente ou involuntário, acontece quando há uma avaliação ou compreensão inadequada da realidade(erro de tipo) e o sujeito ultrapassa os limites do que seria uma excludente de ilicitude sem ter ciência disso. No excesso por medo, trata-se em caso de legítima defesa subjetiva.
Explicação:
Para um melhor entendimento dessa pergunta, faz-se necessário a compreensão de alguns conhecimentos sobre a legítima defesa, existindo uma linha tênue entre o excesso doloso e o excesso exculpante.
Segundo o direito penal, o excesso, deve sempre estar vinculado a uma situação na qual se identifique uma possível causa de justificação.
Legítima defesa com excesso doloso
Poderá ser considerado quando o agente, além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, age livremente e com consciência do ato, movido geralmente por um desejo autônomo.
Legítima defesa com excesso exculpante
Quando se trata do excesso exculpante, o estado psíquico do agente faz com que o mesmo ultrapasse a fronteira dos limites permitidos, chamado estado de confusão mental, ocorrendo a violação. O agente não tem a consciência que está se excedendo, ao contrário, o mesmo acredita que a agressão vá persistir ou que ainda irá ocorrer.
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