Direito, perguntado por angellfagundes893, 3 meses atrás

Apesar de o Código Penal se referir ao excesso nas formas dolosa e culposa, admite-se tal figura sem que se possa atribuir o exagero a título de dolo ou culpa, desde que desnecessária a intensificação da conduta legítima a partir de suas causas. Dito isso, em quais situações se caracteriza o excesso desnecessário à intensificação da conduta legítima a partir de suas causas?

Soluções para a tarefa

Respondido por nanavasconcelo79
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Resposta:

Excesso consciente ou voluntário, ocorre quando o agente tem noção e/ou consciência de que a conduta está extrapolando o necessário para repelir uma agressão inicialmente injusta. Excesso inconsciente ou involuntário, acontece quando há uma avaliação ou compreensão inadequada da realidade(erro de tipo) e o sujeito ultrapassa os limites do que seria uma excludente de ilicitude sem ter ciência disso. No excesso por medo, trata-se em caso de legítima defesa subjetiva.

Explicação:


franciscojerry2000: certoooo
Respondido por lleblanc
3

Para um melhor entendimento dessa pergunta, faz-se necessário a compreensão de alguns conhecimentos sobre a legítima defesa, existindo uma linha tênue entre o excesso doloso e o excesso exculpante.

Segundo o direito penal, o excesso, deve sempre estar vinculado a uma situação na qual se identifique uma possível causa de justificação.

Legítima defesa com excesso doloso

Poderá ser considerado quando o agente, além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, age livremente e com consciência do ato, movido geralmente por um desejo autônomo.

Legítima defesa com excesso exculpante

Quando se trata do excesso exculpante, o estado psíquico do agente faz com que o mesmo ultrapasse a fronteira dos limites permitidos, chamado estado de confusão mental, ocorrendo a violação. O agente não tem a consciência que está se excedendo, ao contrário, o mesmo acredita que a agressãopersistir ou que ainda irá ocorrer.

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