Apesar de não existir uma norma específica sobre este assunto no Brasil, existem diversas pronunciamentos que apresentam a definição de valor justo na regulação recente promovida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. De uma maneira geral, a definição do termo é a seguinte: Valor justo é o valor que um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, independentes entre si e com conhecimento do negócio, sem fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Esta definição apresenta, nos diversos pronunciamentos do CPC, algumas pequenas variações, que não alteram a essência da definição. Assim, a definição é ampla o suficiente para ser usada para ativos biológicos, imobilizado, instrumentos financeiros, intangível, seguro, pagamento em ações, entre outras situações.
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Resposta: letra E, somente as afirmativas II e III estão corretas
Explicação: corrigida pelo Ava
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