Apenas na segunda metade do século XIX o direito processual adquiriu status de ciência autônoma, o que se tornou possível quando a doutrina pôde identificar os temas que constituem o objeto desse ramo da ciência do direito e os princípios que o informam.
ALVIM, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Com relação à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito , complete as lacunas da sentença a seguir:
Estes três conceitos – jurisdição, ação e processo – mantêm entre si a mais estreita ligação, e estão de tal forma inter-relacionados, que um não pode ser concebido sem a existência do outro. Assim, sem a ____________, não haveria que se falar em ____________ , pois não se teria um juiz a quem se dirigir; e muito menos um processo, que é o ____________ formal da jurisdição. Sem o direito de ação, ____________ não passaria de uma função inerte, e não seria necessário o processo. Sem o processo, não haveria jurisdição, porque o processo é o instrumento da jurisdição, e não haveria também lugar para o ____________.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:
Escolha uma:
a.
Ação/ processo/ escopo/ a jurisdição/ direito de ação.
b.
Ação/ processo/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação.
c.
Jurisdição/ processo/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação.
d.
Jurisdição/ direito de ação/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação.
e.
Jurisdição/ direito de ação/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação.
Soluções para a tarefa
Com relação à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, as lacunas são preenchidas com:
e) Jurisdição/ direito de ação/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação.
Os conceitos: jurisdição, ação e processo, mantêm entre si a mais estreita ligação, e estão de tal forma inter-relacionados, que um não pode ser concebido sem a existência do outro.
Assim, sem a Jurisdição, não haveria que se falar em direito de ação , pois não se teria um juiz a quem se dirigir; e muito menos um processo, que é o instrumento formal da jurisdição.
Sem o direito de ação, a jurisdição não passaria de uma função inerte, e não seria necessário o processo. Sem o processo, não haveria jurisdição, porque o processo é o instrumento da jurisdição, e não haveria também lugar para o direito de ação .