Direito, perguntado por elainemaia01, 10 meses atrás

Apenas a falta basta para configurar abandono de emprego? Explique.

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Respondido por marialuizacsimoes
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Para configuração do abandono de emprego exige-se a comprovação, a cargo do empregador, do requisito objetivo (ausência do empregado por trinta dias) e subjetivo (intenção de não mais retornar ao trabalho).
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