Ao tutelar diversos institutos nitidamente civilistas, como a família, a propriedade, o contrato, dentre outros, o legislador constituinte redimensionou a norma privada, fixando os parâmetros fundamentais interpretativos. Em outras palavras, salientam CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD, “ao reunificar o sistema jurídico em seu eixo fundamental (vértice axiológico), estabelecendo como princípios norteadores da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a solidariedade social (art. 3º) e a igualdade substancial (arts. 3º e 5º), além da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, promovendo o bem de todos (art. 3º, III e IV), aL ex Fundamentalis de 1988 realizou uma interpenetração do direito público e do direito privado, redefinindo os seus espaços, até então estanques e isolados. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.). Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas: I. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais determina que as normas que protegem a pessoa, previstas na Constituição, têm aplicação nas relações entre particulares. II. O Direito Civil Constitucional, significa uma interpretação do Código Civil e, sobretudo, à luz da Constituição Federal e dos princípios constitucionais. III. Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente apenas os poderes públicos. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. II e III, apenas. b. II, apenas. c. I e II, apenas. d. III, apenas. e. I, apenas.
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Resposta:
I e II, apenas.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA EM 08/09/2020.
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