Ao tratarmos do processo de investigação criminal, com relação a seus aspectos orgânicos e sistêmicos, indispensável partirmos da conceituação deste complexo ato que inaugura a persecução penal.
A expressão “investigação” vem do latim, investigatione que, segundo o Dicionário Jurídico de Washington dos Santos (2001, p. 130) é:
Alternativas:
a)
O ato ou efeito de investigar; indagação minuciosa; inquirição; busca, pesquisa.
b)
O ato de promover a condenação e cumprimento da pena ao indivíduo criminoso.
c)
O ato de se promover a repressão de determinada conduta, tornando-a um fato criminoso.
d)
O ato de promover o incentivo a determinada conduta, tornando-a um fato criminoso.
e)
O ato de se promover o inventivo a determinada conduta, retirando esta do rol de condutas tidas como criminosas.
2)
Ao tratarmos do processo de investigação criminal, com relação a seus aspectos orgânicos e sistêmicos, indispensável partirmos da conceituação deste complexo ato que inaugura a persecução penal.
A expressão “investigação” vem do latim, investigatione que, segundo o Dicionário Jurídico de Washington dos Santos (2001, p. 130) é:
Alternativas:
a)
O ato ou efeito de investigar; indagação minuciosa; inquirição; busca, pesquisa.
b)
O ato de promover a condenação e cumprimento da pena ao indivíduo criminoso.
c)
O ato de se promover a repressão de determinada conduta, tornando-a um fato criminoso.
d)
O ato de promover o incentivo a determinada conduta, tornando-a um fato criminoso.
e)
O ato de se promover o inventivo a determinada conduta, retirando esta do rol de condutas tidas como criminosas.
3)
O autor Piero Calamandrei (1936, p. 21) ao tratar da investigação a conceitua da seguinte forma:
“É o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não-processo. ”
Tomando por base tais premissas, podemos conceituar a investigação criminal como um conjunto de procedimentos e diligências, de caráter estritamente técnico, que tem por objeto:
Alternativas:
a)
A coleta de evidências destinadas a demonstrar que a vítima foi a culpada pelo fato criminoso ocorrido.
b)
A coleta de evidências destinadas a demonstrar a isenção de culpa do indivíduo criminoso, uma vez que este é considerado uma vítima da sociedade, forçado ao cometimento de práticas ilícitas para subsistir.
c)
A coleta de evidências destinadas a demonstrar a existência e determinar a autoria de um delito, a fim de que as informações coletadas sejam efetivamente utilizadas durante o processamento e julgamento do feito.
d)
O descarte de evidências, uma vez que a mera palavra da vítima equivale como prova suficiente para o processamento e julgamento do feito.
e)
A aplicação de penalidade e garantia de cumprimento da pena ao indivíduo criminoso.
4)
A fim de nos aprofundarmos no tema, é importante destacar que a investigação criminal, enquanto instrumento do Estado para a apuração da materialidade e autoria de fatos delitivos, pode ser classificada de três formas, a depender da sua previsão legal e do órgão competente para realização.
A respeito destas três classificações, podemos afirmar que estas consistem em:
Alternativas:
a)
Preservada – pura – derivada.
b)
Derivada – investigativa – forense.
c)
Investigativa – forense – pura.
d)
Pura – derivada – impura.
e)
Reservada – derivada – pura.
Soluções para a tarefa
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1
1. e 2. (questões repetidas) A expressão "investigação" significa a) "O ato ou efeito de investigar; indagação minuciosa; inquirição; busca, pesquisa".
3. Podemos conceituar a investigação criminal como um conjunto de procedimentos e diligências, de caráter estritamente técnico, que tem por objeto "c) A coleta de evidências destinadas a demonstrar a existência e determinar a autoria de um delito, a fim de que as informações coletadas sejam efetivamente utilizadas durante o processamento e julgamento do feito".
4. As três classificações para investigação criminal são as seguintes d) Pura – derivada – impura.
Sobre Investigação Criminal
- A Investigação Criminal é a primeira fase da persecução criminal, fase essa chamada de pré-processual e/ou investigativa.
- Durante a investigação criminal ainda não há um processo criminal em curso, servindo a investigação no intuito de investigar, apurar, levantar elementos mínimos a respeito da materialidade e autoria de um possível fato criminoso.
- Ou seja, a fase da investigação serve para que haja a apuração se aquele fato criminoso noticiado realmente aconteceu (materialidade) e se é possível ligar um nome como agente ativo para aquele fato (autoria).
- Caso a investigação criminal consiga reunir esses elementos mínimos, esse material será utilizado para fundamentar o oferecimento da consequente ação penal, começando, assim, a fase processual.
Mais sobre investigação criminal: https://brainly.com.br/tarefa/15349457
Bons estudos!
Anexos:
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