Direito, perguntado por luyza08, 8 meses atrás

Ao tratar do cálculo da aposentadoria voluntária do RGPS, a Reforma da Previdência trouxe uma nova forma de
apuração do valor dos benefícios previdenciários, no art. 26 da EC 103/19. Considere a situação hipotética de
Marcos, que contribuiu oito anos com a base contributiva de R% 1.000,00 (valor próximo do mínimo), quando era
vinculado ao RGPS. Posteriormente, ele foi aprovado em concurso público de Auditor-Fiscal da Receita Federal,
recebendo, durante 32 anos, remuneração corrigida de R$ 30.000,00. Qual seria o valor de seu benefício, nas
hipóteses de utilização e de não utilização da regra do melhor benefício (art. 26, § 6°, da EC)?

Soluções para a tarefa

Respondido por analucongro
0

Resposta:

Explicação:

O artigo 26, § 6 preve a possibilidade de serem excluidas da media as contribuiçoes que resultem em reducao do beneficio, desde que mantido o tempo minimo de contribuiçao exigido.(30anos)

Poderá Marcos excluir 20% da menores contribuiçoes e do tempo tbm, no caso os 08 anos do RGPS.

O valor sera a media aritmetica simples das 80% maiores contribuiçoes a contar de julho de 1994.

Perguntas interessantes