Ao se reencontrarem após o encerramento do curso de direito, três colegas decidem abrir uma empresa, cujo objeto social será a produção de materiais didáticos voltados ao ensino jurídico. Durante a elaboração do contrato social, surge uma divergência: um dos colegas defende que não seria necessária a indicação expressa do capital social da empresa naquele instrumento, à medida que os três colegas já haviam depositado em um banco público quantias iguais para fins de subscrição e integralização da referida quantia. Ele insiste que poderia ser válida uma cláusula no seguinte sentido: “O valor do capital social desta empresa será divulgado a qualquer interessado que levar cópia do presente instrumento à agência bancária ou solicitar tal informação aos sócios que subscrevem o presente”. Afinal, segundo esse sócio, ninguém estaria negando a publicidade da informação da empresa, mas apenas a resguardando em relação a curiosos e pessoas mal intencionadas. O instrumento contratual é levado a registro no órgão competente, mas o funcionário responsável o devolve com uma exigência por conta de eventual impossibilidade de validação da referida cláusula. Em função desse acontecimento, os sócios se reunem novamente para deliberar se devem se submeter ao cumprimento da aludida exigência ou se aquele colega não se equivocou e, por isso, a exigência não merece mesmo ser cumprida, sendo o caso de se buscar o registro do contrato social pelas vias judiciais adequadas. Na qualidade de advogado consultado diante dessa circunstância, redija breve parecer comentando, de forma justificada, a respeito da licitude da cláusula e a propósito dos posicionamentos do sócio divergente e do representante da Junta Comercial. Qual seria o melhor caminho a ser adotado e por qual motivo?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Capital social nada mais é do que aquilo que possa gerar riqueza através das relações sociais.
Assim, o capital social de uma empresa é o dinheiro ou bens que se investem e se mantém investidos para que a sociedade exista e funcione como empresa, permitindo gerar riqueza.
O artigo 997, IV do Código Civil – CC afirma que o contrato social deverá mencionar a quota que possui cada sócio e o modo que ele será aportado (integralizado) para a existência da sociedade.
Por exemplo, quando a Administração vai contratar por meio de licitação, poderá exigir capital social mínimo das empresas que participarão do certame (art. 31, § 2º da Lei 8.666/1993)
Assim como nas relações privadas, o capital social poderá garantir que as obrigações entre as partes serão cumpridas e fazer frente aos créditos dos credores.
Portanto o capital social e as quotas de cada sócio devem estar expressos no contrato social
Explicação: