Ao se falar em construção do conceito de sociedade empresária, pode-se afirmar que há dois institutos jurídicos que servem de alicerces, um deles é a pessoa jurídica, o outro é a atividade empresarial. COELHO, F. U. Manual do Direito Comercial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. ROSA, L. C. B; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021. Acerca da classificação societária, associe as duas colunas, relacionando a sociedade com sua identificação: (1) Profissionais liberais (2) sociedade Anônima (3) Sociedade em conta de participação ( ) Sociedade personificada empresária ( ) Sociedade não personificada ( ) Sociedade personificada simples A sequência correta desta classificação é:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa V
Explicação:
Sociedade Simples: Esse tipo de sociedade é o enquadramento jurídico especialmente voltado para os profissionais liberais e prestadores de serviços que trabalham com atividades intelectuais (de natureza científica, literária ou artística);
Há também a chamada Sociedade Empresária, os exemplos mais comuns são:
A Sociedade Anônima consiste em uma companhia com fins lucrativos, caracterizada por ser um modelo empresarial por excelência. Pode também ser designada por Companhia (CIA) ou Sociedade (S/A) por Ações, isso porque existe uma separação de seu capital justamente por ações, e por esse motivo, os seus investidores são conhecidos como acionistas. Caso a empresa seja de capital aberto, as quotas serão ações negociadas pela Bolsa de Valores, porém caso seja de capital fechado, as negociações são particulares. Nessa ocasião, é indispensável a presença do Estatuto Social para estabelecer suas formalidades e qualificações.