Ao se considerar a legislação e a normatização brasileira, que estabelece as bases da política de educação, tem-se informações muito pertinentes sobre as origens de seu financiamento. Tais regras podem ser obtidas em leis e normas, tais como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases e o Plano Nacional de Educação. Essas normativas orientam, inclusive, sobre a origem dos recursos para o financimento da educação no país, e definem os percentuais dos recursos a serem aplicados em cada esfera de governo.
CECILIO, D. M.; BERNARDO, R. C.; CURI, S. D. C. Seminário temático em Saúde, Educação e Habitação. Maringá: UniCesumar, 2016.
A respeito do financiamento da política de educação e das ações pertinentes a ela, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As receitas tributárias destinadas ao atendimento das ações da política de educação são provenientes do FUNDEF.
Alternativa 2:
Quando o número de matrículas for superior à receita destinada, o estado deve complementar com seus 18% as ações municipais.
Alternativa 3:
No que se refere à matriculas, um município ou o Distrito Federal tem, como limite de vagas, a capacidade que seu orçamento pode suportar.
Alternativa 4:
Nos casos em que os Estados, Municípios e Distrito Federal não possuem condições orçamentárias, não há dispositivo legal de intervenção federal.
Alternativa 5:
O percentual máximo de aplicação sobre a receita de impostos definido pela CF/88 para estados e municípios, para financiarem a política de educação, é de 25%.
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Resposta:
Acredito eu que a resposta é a Alternativa 3.
Explicação:
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