História, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Ao se considerar a legislação e a normatização brasileira, que estabelece as bases da política de educação, tem-se informações muito pertinentes sobre as origens de seu financiamento. Tais regras podem ser obtidas em leis e normas, tais como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases e o Plano Nacional de Educação. Essas normativas orientam, inclusive, sobre a origem dos recursos para o financimento da educação no país, e definem os percentuais dos recursos a serem aplicados em cada esfera de governo.

CECILIO, D. M.; BERNARDO, R. C.; CURI, S. D. C. Seminário temático em Saúde, Educação e Habitação. Maringá: UniCesumar, 2016.

A respeito do financiamento da política de educação e das ações pertinentes a ela, assinale a alternativa correta: ​

Alternativas
Alternativa 1:
As receitas tributárias destinadas ao atendimento das ações da política de educação são provenientes do FUNDEF.

Alternativa 2:
Quando o número de matrículas for superior à receita destinada, o estado deve complementar com seus 18% as ações municipais.

Alternativa 3:
No que se refere à matriculas, um município ou o Distrito Federal tem, como limite de vagas, a capacidade que seu orçamento pode suportar.

Alternativa 4:
Nos casos em que os Estados, Municípios e Distrito Federal não possuem condições orçamentárias, não há dispositivo legal de intervenção federal.

Alternativa 5:
O percentual máximo de aplicação sobre a receita de impostos definido pela CF/88 para estados e municípios, para financiarem a política de educação, é de 25%.

Soluções para a tarefa

Respondido por marisaaugusto
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Essa questão tbm não sei as únicas questão que não sei
Respondido por denyfelixp7pjw0
2
A Carta Magna, como já vimos, instituiu no artigo 212 que a União aplicará 18% e nunca menos que esta quantia, os estados e o Distrito Federal 25% e os Municípios também 25%, no mínimo,  então a Alternativa 5 é não é verdadeira, Alternativa 2 já não é verdadeira, pois o estado aplica 25%. a  Alternativa 5 tambem já é eliminada pois se trata de percentual máximo... na na verdade o minimo é levando em consideração que além do mínimo exigido pela CF/1988 e pela LDB através do artigo 68, pois há estados que ampliaram seu percentual como o Piauí e São Paulo para 30%, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio grande do Sul para 35%.. tambem é eliminada.


denyfelixp7pjw0: 2 e 5 não está correta.
denyfelixp7pjw0: No entanto, os artigos 74 e 75 da LDB apresentam que a capacidade de atendimento de um município seria o número de matrículas que seu orçamento poderia suportar.
denyfelixp7pjw0: Acredito eu que a resposta é a Alternativa 3.
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