Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios de legitimidade do poder". Comente sobre os quatro relatados pela autora no seu livro didático.
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Resposta:
ola, Legitimidade deriva de legítimo, que por sua vez se origina do latim, legitime (legitimus, a, um), que significa, segundo as leis, convenientemente (Tácito e Plínio), licitamente (Ovídio e Plínio)"[1]. Legitimidade, sem dúvida, é um dos muitos conceitos que se posicionam de tal maneira no limiar das deontologias e axiologias, dos "ser" e "dever ser", que sua definição é incrivelmente complexa, mas com relevância prática de proporções indescritíveis. De maneira geral, é comum associar o histórico deste termo ao poder, ou melhor, à autoridade, sendo esta considerada por muitos como "poder legítimo" [2]. Neste trabalho, o enfoque é justamente a clássica perspectiva de como o poder - no sentido de governabilidade - se relaciona com a legitimidade.
Segundo Marilena Chauí[3], ao longo da história, pôde-se perceber a associação entre poder e governante. A autora enfatiza, no entanto, diversas perspectivas de conformação desta mútua convivência. Antes dos gregos, a identificação era dada por uma relação de vontade privada, em que o governante era a própria encarnação do poder e o seu arbítrio era o critério do justo, do injusto, da guerra e da paz. Posteriormente, seguindo o pressuposto de que inevitavelmente um governo filia-se a uma esfera própria de poder definido, consoante o primeiro princípio de interconexação entre os termos, gregos e romanos desenvolvem uma nova concepção da proposta ligação. Esses povos criaram, de acordo com Chauí, um espaço onde o poder existe pelas leis que exprimem a vontade coletiva, definindo um interesse público. Por interesse público, em um sentido amplo, apresenta-se o objetivo maior de abranger os cidadãos[4] na política, em garantia das relações sociais. Destarte, antiteticamente ao englobamento do poder pelos governantes, conforme se percebia anteriormente, ocorre uma inversão, e o poder para gregos e romanos submete-se às instituições da esfera pública, à autoridade coletiva. A passagem pela Idade Média marca, então, uma nova priorização de conceitos. As autoridades cristãs rejeitavam o público com argumentos da moral: o governante necessita ter ética pessoal. Existe poder, mas não política gregos, na medida em que novamente o privado assume a vanguarda nas relações de liderança social.
Em prosseguimento, entra-se na Modernidade. As oscilações históricas, até mesmo na breve narrativa acima, são facilmente percebidas e, não diferente dos outros momentos históricos, a Modernidade introduz um novo paradigma. Segundo Humberto Eco, a racionalidade moderna não é composta apenas pelo ideal de conhecimento seguro, de verdade, de paz; é, porém, marcado, outrossim, pelo conflito, pela contingência.Nessa medida, a sociedade moderna percebe suas próprias falhas, seus próprios riscos e suas próprias inseguranças. Por exemplo, conscientiza-se das relações de força presentes nas interações constantes entre os homens e da possibilidade de violência decorrente destas. Não obstante, em lugar de render-se aos seus próprios perigos, a Modernidade, acima de tudo, os enfrenta de maneira peculiar: por meio da institucionalização. A eficiência de um governo é definida por parâmetros como o direito, a lei, e a sua boa aplicação e execução. A modernidade, portanto, de maneira resumida, trata a legitimidade como um sinônimo de legalidade.
Dando um salto gigantesco, ultrapassando todas as particulares e facetas das diferentes versões do Estado de Direito e a forma como cada uma encarou o uso do poder e sua respectiva legitimação, passemos à reflexão da atualidade[5].Importa dizer no momento que, em primeiro, o constitucionalismo se tornou um movimento definidor de legitimidades de diversos tipos. Coadunada ao constitucionalismo tem-se, por exemplo, a própria democracia. Surge, então, a indagação: se o constitucionalismo surgiu e agora é instrumento suficiente para legitimar a utilização da democracia como forma de exercício do poder, ou se antes dele próprio, a democracia já "era" e ela em si mesma é quem justifica a necessidade do constitucionalismo. Ora, fica claro que em qualquer uma das opções, há uma regressão ad infinitum, para se definir qual deles "é" desde os primórdios e merece o título de salvador da pátria, de legitimador-mor
Resposta:
Explicação:
I, II, III