Ao legislar sobre a organização da Educação Nacional, a LDB (Lei nº 9.394/96), que é o marco regulatório maior da Educação Básica do país, determina, em seu artigo 13º:
Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Tendo em vista esse conjunto de atribuições, é possível compreender que:
a. O professor é o único responsável pela aprendizagem dos alunos.
b. O professor tem total autonomia para determinar o que deve ser ensinado.
c. O professor é o principal responsável por avaliar continuamente o rendimento dos alunos.
d. O professor precisa apenas dominar bem os conteúdos que os alunos devem aprender.
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a. O professor é o único responsável pela aprendizagem dos alunos.
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