Direito, perguntado por pompeopedroso, 7 meses atrás

Ao juiz é facultado de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

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Respondido por Amandasilva99
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Resposta:

Está correto.

Explicação:

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

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