Ao iniciar o cumprimento de sentença envolvendo obrigação de pagar, o credor pretende que seja penhorado um bem imóvel do devedor, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), para pagamento de uma dívida de apenas R$ 10.000,00 (dez mil Reais). O devedor, por meio do seu patrono, peticiona ao juízo informando que possui um veículo automotor avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), valor que é mais compatível com o do débito, requerendo a substituição do bem penhorado em atenção ao princípio do menor sacrifício ao executado. Indaga-se: deve ser deferido o pleito do executado?
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Sim, pois trata-se do princípio do menor sacrifício do executado, conforme art 835, NCPC, devendo ser promovida a execução do modo mesmo gravoso para o executado, ou seja, se houver outro meio de execução o devedor deverá escolher o menos gravoso.
Vamos aos dados/resoluções:
Como o devedor, por meio do seu patrono, peticiona ao juízo informando que possui um veículo automotor avaliado em R$30.000,00, entra no art 835, NCPC.
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)
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