Direito, perguntado por vitinhopg9800, 8 meses atrás

"Ao final de cinco décadas de extraordinária evolução, o direito internacional dos direitos humanos afirma-se hoje, com inegável vigor, como um ramo autônomo do direito, dotado de especificidade própria. Trata-se essencialmente de um direito de proteção, marcado por uma lógica própria, e voltado à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados. Formam-no, no plano substantivo, um conjunto de normas que requerem uma interpretação de modo a lograr seu objeto e propósito e, no plano operacional, uma série de mecanismos (de petições ou denúncias, relatórios e investigações) de supervisão ou controle que lhe são próprios. A conformação deste novo e vasto corpus juris vem atender a uma das grandes preocupações de nossos tempos: assegurar a proteção do ser humano, nos planos nacional e internacional, em toda e qualquer circunstância." PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 14ª edição, revista e atualiza

Soluções para a tarefa

Respondido por sunsekall
11

Resposta:

As afirmativas I e III estão corretas.

I.A Constituição Federal de 1988 seguiu o padrão internacional ao dispor sobre os chamados Direitos e Garantias Fundamentais, sendo por isso considerada um marco jurídico de transição para construção de uma nova democracia e proteção dos direitos humanos.

III. Pode-se dizer que os Direitos Fundamentais são formalmente reconhecidos pelo legislador, devendo ser um objetivo do Estado garanti-los materialmente.

CORRIGIDO PELO DNM

Respondido por mayconmarchiori31
5

Resposta:

Letra A

Explicação:

As afirmativas I e III estão corretas.

CORRIGIDO PELO DNM.

Perguntas interessantes