"Ao final de cinco décadas de extraordinária evolução, o direito internacional dos direitos humanos afirma-se hoje, com inegável vigor, como um ramo autônomo do direito, dotado de especificidade própria. Trata-se essencialmente de um direito de proteção, marcado por uma lógica própria, e voltado à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados. Formam-no, no plano substantivo, um conjunto de normas que requerem uma interpretação de modo a lograr seu objeto e propósito e, no plano operacional, uma série de mecanismos (de petições ou denúncias, relatórios e investigações) de supervisão ou controle que lhe são próprios. A conformação deste novo e vasto corpus juris vem atender a uma das grandes preocupações de nossos tempos: assegurar a proteção do ser humano, nos planos nacional e internacional, em toda e qualquer circunstância." PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 14ª edição, revista e atualiza
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Resposta:
As afirmativas I e III estão corretas.
I.A Constituição Federal de 1988 seguiu o padrão internacional ao dispor sobre os chamados Direitos e Garantias Fundamentais, sendo por isso considerada um marco jurídico de transição para construção de uma nova democracia e proteção dos direitos humanos.
III. Pode-se dizer que os Direitos Fundamentais são formalmente reconhecidos pelo legislador, devendo ser um objetivo do Estado garanti-los materialmente.
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Resposta:
Letra A
Explicação:
As afirmativas I e III estão corretas.
CORRIGIDO PELO DNM.
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