Ao falarmos na relação de emprego temos como principal característica a presença do empregado, pois sem ele não se configura a existência dessa relação. Apenas as relações formalizadas serão protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo assim que tanto empregado quanto empregador possam desenvolver essa relação jurídica com tranquilidade e confiabilidade, firmando direitos e obrigações para ambos os sujeitos, observando o mínimo previsto pela legislação. Para que essa relação seja possível, alguns requisitos devem-se fazer presentes. São eles, onerosidade, pessoalidade, subordinação, alteridade e continuidade.
Soluções para a tarefa
1º) Contrato de experiência profissional:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Par. Único do Art. 445 da CLT, diz que o prazo para a empresa identificar a viabilidade da contratação de um funcionário é de 90 dias (com carteira de trabalho assinada). Este prazo também é conhecido como período de experiência.
2º) Contratos por prazo determinado:
Por conta da exigência da CLT, possui em regra a duração de 1 ano. Ainda, a CLT diz que esse tipo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez e não pode passar de 2 anos. Caso não ocorra a prorrogação, o contrato de trabalho será finalizado.
Sucesso em sua jornada!
Resposta:
Explicação:
O contrato de trabalho por tempo determinado possui como característica principal a apresentação de data inicial e de data de término do contrato entre empregado e empregador. Seu prazo máximo é de dois anos, (ou 90 dias no caso de contrato de experiência), podendo, dentro deste período limite, ser prorrogado quantas vezes as partes o quiserem. Se esta prorrogação se estender além dos 2 anos limites, automaticamente se transforma em contrato de trabalho por prazo indeterminado, quando não há data de término entre relação de empregado e empregador. Este tipo de contrato por trazer data final da sua duração, deveria em tese ser firmado por escrito, mas não deixará de ter validade se for combinado verbalmente entre as partes. Sua medição de término pode se expresso em dias, semanas, meses ou anos, ou em relação a certo serviço especifico, como o término de uma obra por exemplo. O fato de o último dia do contrato cair em um domingo, feriado ou dia não útil, não o prorroga para o dia seguinte, caso aconteça, este será de prazo indeterminado então. Se tratando de rescisão antes do prazo previsto, o empregador deverá pagar em título de indenização e 50% da remuneração do que o empregado teria direito até o final de seu contrato.