Ao falarmos na relação de emprego temos como principal característica a presença do empregado, pois sem ele não se configura a existência dessa relação. Apenas as relações formalizadas serão protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo assim que tanto empregado quanto empregador possam desenvolver essa relação jurídica com tranquilidade e confiabilidade, firmando direitos e obrigações para ambos os sujeitos, observando o mínimo previsto pela legislação. Para que essa relação seja possível, alguns requisitos devem-se fazer presentes. São eles, onerosidade, pessoalidade, subordinação, alteridade e continuidade.
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1º) Contrato de experiência profissional:
De acordo com a consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, a CLT, no paragrafo único do Art. 445, é necessário que a o prazo para a empresa identificar a viabilidade da contratação de um determinado funcionário é de 90 dias. Vale frisar que esse prazo também é conhecido como período de experiência.
2º) Contratos por prazo determinado:
Os contratos que possuem prazo determinado, em regra devem ter duração de 1 ano e podem ser prorrogados por igual período e apenas uma única vez, ou seja, esse prazo não pode ultrapassar o período de dois anos.
Bons estudos!
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