Ao falar de pluralismo jurídico, leva-se em conta o multiculturalismo, a dinamicidade das sociedades e a diversidade de demandas sob esta visando do direito.
Tem-se uma negação da existência de apenas uma ordem jurídica, abandonando-se modelos estritamente técnicos de forjada estabilização social.
Nesse contexto, o pluralismo jurídico é um contraponto a seguinte concepção de Direito:
Naturalismo pluralista.
Pluralismo institucional.
Monismo estatal.
Monismo institucional-internacional.
Positivismo institucional.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Monismo estatal.
Explicação:
Avaliação On-Line 4 (AOL 4) - Questionário
Teoria Geral do Direito
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O monismo estatal se contrapõe ao pluralismo jurídico (alternativa correta C).
O monismo jurídico estatal é um contraponto ao pluralismo jurídico, uma vez que ele é uma teoria que prega que o fundamento do direito é o direito positivo emanado pelo Estado, uniformizado para todos que vivem sob a égide daquele Estado.
O monismo estatal possui raízes na Idade Moderna, quando o poder de editar as normas passou a estar nas mãos do Estado, com a pressão de diversos tipos de centro de poder, até que essas produções excedentes fossem extintas.
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Anexos:
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