Direito, perguntado por dalsasso10, 1 ano atrás

Ao conversar com seus vizinhos sobre a pretensão de se mudar, Gustavo foi informado sobre um apartamento à venda, de propriedade de Amanda. Após uma visita e uma conversa com a proprietária, ele fica interessado em adquirir o imóvel.

Gustavo e Amanda então celebram um contrato preliminar de promessa bilateral irrevogável, com cláusula de pagamento à vista e em espécie. O contrato contém todas as cláusulas essenciais ao contrato definitivo e é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, onde está localizado o bem.

Nesse contexto, conclui-se que o contrato só terá validade contra reclamação de terceiros após:

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Respondido por vchinchilla22
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Sabendo que Gustavo e Amanda celebraram um contrato preliminar de promessa bilateral irrevogável, e foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conclui-se que o contrato só terá validade contra reclamação de terceiros após um ano da venda.

Vamos a lembrar que um contrato preliminar é aquele que onde ambas partes se compromete a celebrar outro contrato definitivo. Enquanto que a promessa bilateral irrevogável referêse a que as obrigações são recíprocas. O prazo para reclamação em juízo é de um ano para os bens imóveis.


danielapsilva3: Resposta incorreta!
danielapsilva3: Resposta correta: Contrato só tem validade contraria reclamação de terceiros APÓS ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis.
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