Ao considerar a perspectiva de que o direito existe independentemente da vontade do sujeito, porque já encontrou aderência na realidade que o cerca, cabendo ao sujeito se sujeitar e obedecer. A afirmativa aqui narrada, reflete o entendimento sobre o direito objetivo. Mas sabendo, que há a corrente que defende o direito como sendo subjetivo, analise as alternativas abaixo e assinale a que dispõe de forma CORRETA sobre a noção moderna de direito subjetivo:
Alternativas
Alternativa 1:
Isto porque o Direito se justifica como ciência por agasalhar em sua estrutura uma norma fundamental abstrata - e com isto oferecer uma visão holística das pessoas.
Alternativa 2:
Isto porque o Direito se justifica como ciência por agasalhar em sua estrutura uma norma fundamental abstrata - e isto, por si, basta.
Alternativa 3:
Isto porque o Direito pode ser constituído somente a partir das pessoas, sem a necessidade de uma visão holística das normas.
Alternativa 4:
Isto porque o Direito pode ser constituído somente a partir de normas, sem a necessidade de uma visão holística das pessoas.
Alternativa 5:
Isto porque o Direito não pode ser constituído somente a partir de normas, mas a partir de uma visão holística das pessoas.
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Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
A questão não é buscar uma condição normativa universal, capaz de dar ao direito o caráter de uma ciência, mas sim compreender o homem e sua relação com o direito, mas a partir de uma visão holística deste homem, pois o direito não pode ser constituído somente a partir de normas.
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