Ao circular numa auto-estrada e sempre que a visibilidade seja insuficiente, como devo proceder em caso de avaria da luz de cruzamento do lado esquerdo? A
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Resposta:
Devida a falta de visibilidade e iluminação na via, poderá usar o farol alto do lado direito conforme artigo 40 do Código de Trânsito, alternando para luz baixa ao cruzar com outro veículo. Porém, não é indicado a rodar com essa avaria na luz à esquerda, pois é infração grave, multa e retenção do veículo para regularização conforme artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro.
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