Ao autor cabe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. O direito exclusivo de dispor da obra é caracterizado:
pela possibilidade de transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais sobre a obra por licenciamento, concessão ou cessão
pelo direito exclusivo do autor de renunciar aos direitos morais
pelo direito exclusivo do autor de alienar os direitos morais
pela utilização dos direitos morais pelo empregador
pela possibilidade de a obra ser utilizada por terceiros sem a prévia autorização do autor
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Resposta: pela possibilidade de transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais sobre a obra por licenciamento, concessão ou cessão
Explicação: pela possibilidade de transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais sobre a obra por licenciamento, concessão ou cessão
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