Ao aplicar uma lei, o juiz busca atender aos fins socials a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Toda norma criada não tem um objetivo especifico. Ela é uma regra geral e, a partir dela surgirão outras normas especificas. Para se aplicar uma norma, muitas vezes o juiz precisa analisar e caso e interpretar a norma com o intuito de compreender o que o legislador quis dizer com sua criação.
Exborado pela professora 2021
Alternativas
A) Extensiva: proporciona uma aplicação mais restrita à norma do que normalmente teria.
B) Sociológica: verifica-se a realidade e a necessidade social na elaboração e aplicabilidade da lei.
C) Histórica: é analisado o contexto ao qual a lei criada está inserida, independente da evolução da sociedade.
D) Auténtica: é aquela em que se reconhece a existência da norma, simplesmente pelo fato dela ter sido criada.
E) Gramatical: leva em consideração as formas de se interpretar e estabelecer conexão entre vários textos legais
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra B - Sociológica
Explicação:
Página 24 do livro
"Vamos analisar as várias formas de interpretação da norma jurídica
(MARTINS, 2013, p. 21-22):
A)Gramatical, literal ou filológica: é a verificação do sentido gramatical da
norma criada. Analisa-se o alcance das palavras no texto da lei.
B) Lógica: estabelece-se uma conexão entre vários textos legais a serem interpretados e aplicados ao caso concreto.
C)Teleológica ou finalística: a interpretação da norma é dada de acordo com
o fim esperado pelo legislador.
D)Sistemática: é feita a interpretação de acordo com o sistema que a norma
está inserida, não interpretando isoladamente a lei.
E) Extensiva ou ampliativa: dá-se um sentido mais amplo à norma do que
ela normalmente teria.
F) Restritiva ou limitativa: dá-se um sentido mais restrito, limitando-se à
interpretação da norma jurídica.
G)Histórica: deve-se analisar a evolução histórica dos fatos, o pensamento
do legislador não só à época da edição da lei, mas também de acordo com
sua exposição de motivos.
H)Autêntica: é realizada pelo próprio órgão que criou a lei, no momento em
que ela declara o sentido, alcance e conteúdo por meio de norma.
I) Sociológica: constata-se a realidade e a necessidade social na elaboração
da lei e em sua aplicação."
Sobre a interpretação das normas jurídicas, tem-se como verdadeira a assertiva:
- B) Sociológica: verifica-se a realidade e a necessidade social na elaboração e aplicabilidade da lei.
⇒ A letra A está incorreta, pois o conceito sob análise na verdade é da interpretação restritiva.
⇒ A letra C está incorreta, pois na interpretação histórica se avalia a evolução da sociedade, levando-se em consideração a história evolutiva de um povo.
⇒ A letra D está incorreta, pois na realidade a interpretação autêntica está relacionada à interpretação de quem criou a lei, sendo considerada o espírito do legislador.
⇒ A letra E está incorreta, pois a interpretação gramatical considera apenas a letra da lei, ou seja, puramente as palavras.
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