Direito, perguntado por millydudaa, 2 meses atrás

Ao aplicar uma lei, o juiz busca atender aos fins socials a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Toda norma criada não tem um objetivo especifico. Ela é uma regra geral e, a partir dela surgirão outras normas especificas. Para se aplicar uma norma, muitas vezes o juiz precisa analisar e caso e interpretar a norma com o intuito de compreender o que o legislador quis dizer com sua criação.

Exborado pela professora 2021



Alternativas

A) Extensiva: proporciona uma aplicação mais restrita à norma do que normalmente teria.

B) Sociológica: verifica-se a realidade e a necessidade social na elaboração e aplicabilidade da lei.

C) Histórica: é analisado o contexto ao qual a lei criada está inserida, independente da evolução da sociedade.

D) Auténtica: é aquela em que se reconhece a existência da norma, simplesmente pelo fato dela ter sido criada.

E) Gramatical: leva em consideração as formas de se interpretar e estabelecer conexão entre vários textos legais

Soluções para a tarefa

Respondido por jhuninhw
4

Resposta:

Letra B - Sociológica

Explicação:

Página 24 do livro

"Vamos analisar as várias formas de interpretação da norma jurídica

(MARTINS, 2013, p. 21-22):

A)Gramatical, literal ou filológica: é a verificação do sentido gramatical da

norma criada. Analisa-se o alcance das palavras no texto da lei.

B) Lógica: estabelece-se uma conexão entre vários textos legais a serem interpretados e aplicados ao caso concreto.

C)Teleológica ou finalística: a interpretação da norma é dada de acordo com

o fim esperado pelo legislador.

D)Sistemática: é feita a interpretação de acordo com o sistema que a norma

está inserida, não interpretando isoladamente a lei.

E) Extensiva ou ampliativa: dá-se um sentido mais amplo à norma do que

ela normalmente teria.

F) Restritiva ou limitativa: dá-se um sentido mais restrito, limitando-se à

interpretação da norma jurídica.

G)Histórica: deve-se analisar a evolução histórica dos fatos, o pensamento

do legislador não só à época da edição da lei, mas também de acordo com

sua exposição de motivos.

H)Autêntica: é realizada pelo próprio órgão que criou a lei, no momento em

que ela declara o sentido, alcance e conteúdo por meio de norma.

I) Sociológica: constata-se a realidade e a necessidade social na elaboração

da lei e em sua aplicação."


luizaofmpdwu05: RESPOSTA
elainecorretorapp: Alternativa 4- II e III
Respondido por dbrclx
0

Sobre a interpretação das normas jurídicas, tem-se como verdadeira a assertiva:

  • B) Sociológica: verifica-se a realidade e a necessidade social na elaboração e aplicabilidade da lei.

A letra A está incorreta, pois o conceito sob análise na verdade é da interpretação restritiva.

A letra C está incorreta, pois na interpretação histórica se avalia a evolução da sociedade, levando-se em consideração a história evolutiva de um povo.

A letra D está incorreta, pois na realidade a interpretação autêntica está relacionada à interpretação de quem criou a lei, sendo considerada o espírito do legislador.

A letra E está incorreta, pois a interpretação gramatical considera apenas a letra da lei, ou seja, puramente as palavras.

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Anexos:
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