Ao aplicar a hermenêutica direito aos textos jurídicos, em princípio, eles são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação. Assim a respeito da ideia de interpretação da lei:
1 - Interpretar um texto significa alcançar o único sentido possível de uma norma conforme a intenção que a ela foi dada pelo legislador.
2 - Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.
3 - Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.
4 - Os textos jurídicos são problematizados porque estão escritos em linguagem corrente ou em linguagem técnica, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma capacidade de submeter-se a variações ou mudanças.
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