Ao analisar o caso sobre a aplicabilidade do direito à saúde, com base no art. 5 da Constituição Federal, o Juízo da Vara Cível da Comarca F condenou o plano de saúde "A" a custear o tratamento nos EUA de uma criança com câncer raro no valor de R$ 2.000.000.000,00.
O plano de saúde "A" buscou seu conselho jurídico para resolver a questão, pois entende que o pagamento do valor não corresponde à cobertura contratada pelo paciente.
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Não tendo exclusão expressa e direta pelo contrato, então a recusa da prestadora dos serviços de saúde em custear torna-se ABUSIVA e arbitrária, constituindo afronta direta ao art. 6°, inc. III c/c art. 46 c/c art. 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor.
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